Show de Prêmios Todo Dia – Regulamento
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Show de Prêmios Todo Dia

Regulamento/Plano de operação da promoção

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
Endereço: DA IMPRENSA CHANCELER EDSON QUEIROZ
Número: S/N
Bairro: DIONISIO TORRES
Município: FORTALEZA
UF: CE
CEP: 60135-690
CNPJ/MF nº: 06.980.064/0001-82


1.2 - Aderentes:
Razão Social: LILICO GAS LTDA
Endereço: BELMIRO BRAGA
Número: 740
Bairro: CAICARA ADELAIDE
Município: BELO HORIZONTE
UF: MG
CEP: 30720-520
CNPJ/MF nº: 01.582.488/0001-75


Razão Social: VIEIRA DA SILVA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI
Endereço: BRIVALDO MIOTTO
Número: 130
Bairro: BELA VISTA
Município: NOVA VENECIA
UF: ES
CEP: 29830-000
CNPJ/MF nº: 34.762.431/0002-98


Razão Social: GAROTO GAS LTDA
Endereço: SAO JOAO EVANGELISTA
Número: 460
Bairro: NITEROI
Município: BETIM
UF: MG
CEP: 32652-240
CNPJ/MF nº: 05.984.378/0001-90


Razão Social: COMERCIO DE GAS AFP LTDA
Endereço: FAZENDA SANTA RITA
Número: S/N
Bairro: ZONA RURAL MUQUI
Município: MUQUI
UF: ES
CEP: 29480-000
CNPJ/MF nº: 06.931.532/0001-29

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Muqui/ES
Nova Venécia/ES
Belo Horizonte/MG
Betim/MG

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

05/08/2020 a 31/10/2020

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

05/08/2020 a 31/10/2020

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 ELEGIBILIDADE: A presente promoção é aberta à participação somente de pessoas físicas, residentes e domiciliadas exclusivamente nos municípios indicados no item 3 deste regulamento e nas áreas de atendimento das revendas participantes, que sejam consumidoras finais dos produtos promocionados e que cumprirem com os requisitos aqui dispostos.


6.2. Excluem-se de participação nesta promoção, os diretores, sócios e funcionários da empresa promotora, filiais ou revendedoras dos produtos promocionados e das empresas que de alguma forma participaram da elaboração, divulgação ou execução desta promoção, tais como Agência de Publicidade e fornecedores de mídia.


6.3. PRODUTO PROMOCIONADO: Botijão de GLP modelo P13 da Nacional Gás. Fica desde já esclarecido que a venda e/ou entrega dos produtos participantes está sujeita à disponibilidade no estoque da empresa promotora e/ou dos pontos de venda, podendo variar de nome e estoque nas cidades ora participantes. A presente promoção não é válida para recargas de gás.


6.4. PERÍODO E FORMA DE PARTICIPAÇÃO: No período de 05/08/2020 a 31/10/2020, na compra de 01 (um) Botijão de GLP modelo P13 da Nacional Gás ou seus múltiplos exclusivamente nas revendas participantes desta promoção, o consumidor receberá 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios. Exemplo: compra de 01 (um) botijão de GLP modelo P13 da Nacional Gás = 01 (um) cupom; compra de 03 (três) botijões de GLP modelo P13 da Nacional Gás = 03 (três) cupons.


6.9. O(s) cupom(ns) será(ão) entregue(s) ao cliente exclusivamente no ato da compra e deverá(ão) ser preenchido(s) de forma legível pelo participante, correta e obrigatoriamente com todos os dados solicitados pela empresa promotora: nome e sobrenome, número do RG ou CPF, endereço completo (com nome do logradouro, número, complemento - se houver – e cidade) telefone com DDD e e-mail.


6.10. O cupom deverá ser preenchido com os dados da pessoa que efetuou a compra e de acordo com a nota fiscal emitida. Em hipótese alguma o participante poderá combinar os seus dados com o de terceiros, como, exemplificadamente, colocar o seu nome no cupom mas indicar o CPF de outra pessoa ou vice-versa. Caso isso ocorra o mesmo será desclassificado automaticamente caso seja contemplado. Excepcionalmente o campo “e-mail” exigido não terá natureza desclassificatória.


6.11. O cliente deverá, ainda, depois de preencher os dados solicitados, responder corretamente, de próprio punho, a pergunta formulada no cupom, fazendo um “X” sobre uma das duas alternativas propostas.


6.12. Uma vez preenchido corretamente o cupom o mesmo poderá ser entregue ao entregador do gás, o qual providenciará a sua inclusão na urna da promoção, ou, se preferir, o cliente poderá dirigir-se até a revenda autorizada, em seu horário de atendimento ao público, e fazer a inclusão do cupom diretamente na urna que estará disposta no local.


6.13. Para participar do sorteio dos prêmios serão válidos os cupons inseridos nas urnas até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para cada apuração, no horário de funcionamento do ponto de venda participante. Após esse horário as urnas serão lacradas e reabertas somente no horário previsto para o sorteio, sendo reabertas em seguida para recebimento de novos cupons de participação.


6.14. Os sorteios serão cumulativos de forma que após realizada a apuração semanal respectiva os cupons permanecerão na urna para concorrer nos demais sorteios.


6.15. O preenchimento do cupom e seu depósito na urna implica na adesão voluntária e integral às condições definidas neste regulamento.


6.16. Os clientes poderão participar com quantos cupons desejarem, desde que realizem uma nova compra de um produto promocionado, ou seus múltiplos, no período descrito neste regulamento.


6.17. O consumidor participante garante que as informações prestadas à empresa promotora no cupom possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas.

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

“Qual a marca de gás do botijão prata que oferece segurança, confiança e ainda sorteia prêmios?”

( ) Nacional Gás
( ) Outro

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 31/10/2020 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:05/08/2020 08:00 a 31/10/2020 17:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: PRAÇA DA IMPRENSA CHANCELER EDSON QUEIROZ - s/n - DIONISIO TORRES - Fortaleza
UF: CE
CEP: 60135-690
LOCAL DA APURAÇÃO: Em cada uma das revendas participantes conforme Cronograma de Apurações anexo a este regulamento

Qtde Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
36 Fogão Esmaltec, modelo Caribe, 4 bocas, cor branca 350,00 12.600,00 1
170 Vale-Gás no valor unitário de R$ 75,00 para uso exclusivo em recarga para botijão P13 no prazo de 180 dias contados do seu recebimento e exclusivamente na revenda onde o cliente foi contemplado 75,00 12.750,00 2
170 Vale-Gás no valor unitário de R$ 65,00 para uso exclusivo em recarga para botijão P13 no prazo de 180 dias contados do seu recebimento e exclusivamente na revenda onde o cliente foi contemplado 65,00 11.050,00 3
12 Bebedouro Gelágua Esmaltec EGM30 110V 490,00 5.880,00 4
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor Total da Promoção R$
388 42.280,00
10 - FORMA DE APURAÇÃO:

10.1. As apurações dos ganhadores serão realizadas nas datas e locais previstos no Anexo I "Cronograma de Apurações" deste regulamento, com livre acesso aos interessados, em cada uma das revendas participantes. Os sorteios não serão cumulativos por revenda, ou seja, cada revenda terá sua própria urna e somente concorrerão em cada apuração os cupons que estiverem depositados nesta urna específica. No entanto, uma vez depositado o cupom na urna o mesmo concorrerá em todas as apurações previstas para a respectiva revenda. A ordem do sorteio dos prêmios obedecerá a mesma ordem disposta no Cronograma de Apurações em anexo que é parte integrante deste regulamento.


10.2. De cada urna serão retirados manual e aleatoriamente, em cada sorteio, por uma pessoa escolhida de forma também aleatória, presente no local, preferencialmente uma criança, a quantidade de cupons previstas de acordo com a premiação de cada apuração e conforme Cronograma em anexo, cujos titulares – caso os cupons atendam a todos os requisitos da presente campanha – serão contemplados com 01 (uma) unidade do prêmio respectivo descrito neste regulamento.


10.3. A empresa promotora irá sortear, ainda, em cada apuração, 01 (um) cupom excedente, denominado “cupom suplente” para o caso do participante contemplado não atender aos requisitos de participação e ser desclassificado após o sorteio. Ocorrendo essa desclassificação posterior, será considerado contemplado o cupom suplente que tiver sido apurado, o qual também passará pelo procedimento de validação.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

11.1. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, de terceiros, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado pela empresa promotora, ao seu critério, fraudulento, ilegal, ilícito, que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento e/ou não garanta igualdade de condições aos participantes, sem exclusão das penalidades cabíveis


11.2. Os cupons contemplados somente serão considerados válidos se estiverem preenchidos com TODOS os dados solicitados (com exceção do e-mail que não será um item desclassificatório) e desde que tenha sido respondida a resposta correta à pergunta formulada. Não terão validade os cupons que apresentarem defeitos tais como a falta da resposta correta, impossibilidade de identificação do ganhador devido ao preenchimento ilegível, ausência total ou parcial dos dados solicitados, rasuras ou quaisquer outros defeitos que impossibilitem a verificação de sua autenticidade ou cujas características demonstrem tratar-se de falsificação ou cópias não autorizadas, ou que não atendam, ao critério da empresa promotora, ao disposto neste regulamento. Neste caso, o cupom sorteado será considerado nulo, sendo apurado outro cupom ou tantos quanto forem necessários, até que se definam todos os ganhadores.

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

12.1. Os ganhadores serão divulgados nas revendas participantes e cada contemplado será notificado por telefone, de acordo com os dados informados no cupom contemplado, sendo de responsabilidade do participante manter seus telefones aptos a receber chamadas e indicar o número correto na sua inscrição.

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

13.1. O direito ao prêmio é pessoal e não pode ser convertido em dinheiro. Em hipótese alguma os ganhadores poderão pedir a troca ou substituição de qualquer detalhe que não seja o determinado na descrição do prêmio.


13.2. O prazo para a entrega dos prêmios desta promoção é de 30 (trinta) dias, a contar da data do respectivo sorteio, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 70.951, de 1972 e desde que o ganhador apresente um documento oficial com foto e assine o Recibo de Entrega.


13.3. Uma vez entregue o prêmio ao ganhador a empresa promotora não se responsabilizará por qualquer problema técnico eventualmente apresentado pelos eletrodomésticos objetos da premiação e/ou decorrente de seu uso, que será de responsabilidade exclusiva do fabricante.


13.4. O prêmio será entregue ao respectivo ganhador na revenda da Nacional Gás onde o cliente foi contemplado ou no domicílio do contemplado, ao critério da empresa promotora, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1. Com a participação nesta promoção e ao critério da empresa promotora, cada contemplado cede, de forma gratuita, pelo prazo de um ano contado da data da apuração, seu nome, imagem e som de voz, para efeitos de divulgação do resultado desta promoção. Os participantes também autorizam o uso de seus dados com o propósito de formação de cadastro das empresas promotoras e parceiros da promotora, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito.

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE:

- Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
- Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
- É vedada a apuração por meio eletrônico;
- Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
- Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
- Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
- A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
- Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
- A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
- O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
- Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
- A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

SAC – Serviço de atendimento ao cliente e ao consumidor

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