Regulamento



REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

“Seu pai ao som do Embaixador”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 03.008539/2020

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA

Endereço: DA IMPRENSA CHANCELER EDSON QUEIROZ Número: S/N Bairro: DIONISIO TORRES Município: FORTALEZA UF: CE CEP:60135-690
CNPJ/MF nº: 06.980.064/0001-82

    2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Concurso

    3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

AL AP BA CE Brasília/DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RS SC SE SP TO

    4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

15/07/2020 a 08/08/2020

    5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

15/07/2020 a 02/08/2020

    6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

   6.1 O presente concurso é de participação gratuita, ou seja, não está vinculado ao pagamento ou aquisição de qualquer valor ou produto da empresa promotora mas tão somente ao cumprimento das regras dispostas neste regulamento. O objetivo é promocionar as seguintes marcas de propriedade da empresa promotora: Nacional Gás, Paragás e Brasilgás e também premiar os funcionários da empresa promotora.

   6.2 Considerando que cada marca possui uma área de atuação própria no território nacional, e a fim de garantir que todas tenham ganhadores, o presente concurso será dividido por Categorias, conforme abaixo. Para participar o interessado deverá verificar a categoria que corresponde à sua região de domicílio e seguir as regras a ela dispostas neste regulamento.

1) CATEGORIA NACIONAL GÁS: voltada para os consumidores dos Estados do Ceará, Maranhão, Piauí, Sergipe, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;

2) CATEGORIA BRASILGÁS: voltada para os consumidores dos Estados do Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas;

3) CATEGORIA PARAGÁS: voltada para os consumidores dos Estados do Pará, Amapá, Tocantins e parte do Maranhão (região de Imperatriz);

4) CATEGORIA FUNCIONÁRIOS: voltada exclusivamente para os funcionários do grupo da empresa promotora, independente de sua região.

    6.3 ELEGIBILIDADE: O concurso é aberto à participação exclusiva de pessoas físicas, residentes e domiciliadas em uma das áreas de atuação das marcas promocionadas e que tenham uma conta de acesso válida à rede social Instagram. Os funcionários da empresa promotora poderão participar somente em sua respectiva categoria.

    6.4 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: para participar, no período das 00h00 do dia 15/07/2020 às 23h59h59s do dia 02/08/2020, o interessado deverá VERIFICAR A SUA CATEGORIA DE PARTICIPAÇÃO SEGUNDO A SUA REGIÃO DE DOMICÍLIO E CONFORME DESCRITO NO ITEM 6.2 e obrigatória e cumulativamente seguir os passos abaixo PARA ESSA CATEGORIA ESPECIFICA:

CATEGORIA NACIONAL GÁS:

  1. seguir o perfil da Nacional Gás (@sounacionalgas);
  2. postar 01 (um) vídeo de até 01 (um) minuto na rede social Instagram com seu(s) pai(s) e/ou filho(s) cantando, dançando ou dublando uma música do cantor sertanejo Gusttavo Lima;
  3. marcar o perfil da Nacional Gás (@sounacionalgas);
  4. marcar, se assim o quiser, o perfil da revenda Nacional Gás que lhe atende em sua região (conforme descrito no item 6.2 acima); caso a revenda seja marcada pelo participante e o mesmo for contemplado, a revenda também ganhará; não havendo esta marcação o prêmio destinado à revenda será recolhido ao Tesouro Nacional nos termos da lei;
  5. utilizar a hashtag #SeuPaiAoSomDoEmbaixador na postagem;
  6. deixar seu perfil aberto (público) durante todo o período de execução do concurso para que a empresa promotora possa visualizar a postagem e ter acesso ao conteúdo, inclusive para apuração dos vencedores.

CATEGORIA BRASILGÁS:

  1. seguir o perfil da Brasilgás (@soubrasilgas);
  2. postar 01 (um) vídeo de até 01 (um) minuto na rede social Instagram com seu(s) pai(s) e/ou filho(s) cantando, dançando ou dublando uma música do cantor sertanejo Gusttavo Lima;
  3. marcar o perfil da Brasilgás (@soubrasilgas);
  4. marcar, se assim o quiser, o perfil da revenda Brasilgás que lhe atende em sua região (conforme descrito no item 6.2 acima); caso a revenda seja marcada pelo participante e o mesmo for contemplado, a revenda também ganhará; não havendo esta marcação o prêmio destinado à revenda será recolhido ao Tesouro Nacional nos termos da lei;
  5. utilizar a hashtag #SeuPaiAoSomDoEmbaixador na postagem;
  6. deixar seu perfil aberto (público) durante todo o período de execução do concurso para que a empresa promotora possa visualizar a postagem e ter acesso ao conteúdo, inclusive para apuração dos vencedores.

CATEGORIA PARAGÁS:

  1. seguir o perfil da Paragás (@souparagas);
  2. postar 01 (um) vídeo de até 01 (um) minuto na rede social Instagram com seu(s) pai(s) e/ou filho(s) cantando, dançando ou dublando uma música do cantor sertanejo Gusttavo Lima;
  3. marcar o perfil da Paragás (@souparagas);
  4. marcar, se assim o quiser, o perfil da revenda Paragás que lhe atende em sua região (conforme descrito no item 6.2 acima); caso a revenda seja marcada pelo participante e o mesmo for contemplado, a revenda também ganhará; não havendo esta marcação o prêmio destinado à revenda será recolhido ao Tesouro Nacional nos termos da lei;
  5. utilizar a hashtag #SeuPaiAoSomDoEmbaixador na postagem;
  6. deixar seu perfil aberto (público) durante todo o período de execução do concurso para que a empresa promotora possa visualizar a postagem e ter acesso ao conteúdo, inclusive para apuração dos vencedores.

CATEGORIA FUNCIONÁRIOS:

  1. seguir o perfil de pelo menos uma das marcas da empresa promotora, quais sejam: Nacional Gás (@sounacionalgas), Brasilgás (@soubrasilgas) ou Paragás (@souparagas);
  2. postar 01 (um) vídeo de até 01 (um) minuto na rede social Instagram com seu(s) pai(s) e/ou filho(s) cantando, dançando ou dublando uma música do cantor sertanejo Gusttavo Lima;
  3. marcar o perfil de pelo menos uma das marcas da empresa promotora: Nacional Gás (@sounacionalgas), Brasilgás (@soubrasilgas) ou Paragás (@souparagas);
  4. utilizar a hashtag #SeuPaiAoSomDoEmbaixador na postagem;
  5. utilizar a hashtag #TimeNacionalGas na postagem;
  6. deixar seu perfil aberto (público) durante todo o período de execução do concurso para que a empresa promotora possa visualizar a postagem e ter acesso ao conteúdo, inclusive para apuração dos vencedores.

    6.5 Por meio da adesão ao presente concurso nos termos acima todos os participantes concordam com a cessão gratuita de todos os direitos relacionados ao vídeo postado, sem qualquer ônus à empresa promotora, podendo    esta utilizar e dispor dos materiais inscritos da melhor forma que lhe convier, sendo de responsabilidade única e exclusiva do participante obter eventual autorização de imagem de qualquer pessoa que apareça em referido vídeo.

    6.6 Os vídeos inscritos deverão ser classificados como livres para todas as faixas etárias. Portanto, conforme determinado pelo Sistema de Classificação Indicativo Brasileiro, não serão permitidos: Discurso de ódio, Linguagem Imprópria, Violência (Violência fantasiosa; presença de armas sem violência; mortes sem violência; ossadas e esqueletos sem violência); Sexo e Nudez (Nudez não erótica; ou mesmo sem a presença de nudez; sem  a presença de conteúdo sexual); Drogas (Consumo moderado ou insinuado de drogas lícitas sem relevância para a obra), dentre outras limitações impostas pelas normas aplicáveis.

    6.7 Cada participante poderá inscrever-se no concurso com mais de uma postagem desde que na mesma categoria (que é determinada segundo sua região de domicílio conforme descrito no item 6.2) a fim de aumentar as suas chances, sendo certo, no entanto, que não poderá ser contemplado mais uma vez nesta promoção.

    7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

Não se aplica por tratar-se de promoção na modalidade Concurso.

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO: 03/08/2020 09:00 a 08/08/2020 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/07/2020 00:00 a 02/08/2020 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Praça da Imprensa Chanceler Edson Queiroz NÚMERO: S/N BAIRRO: Dionísio
Torres
MUNICÍPIO: Fortaleza UF: CE CEP: 60135-900
LOCAL DA APURAÇÃO: Nacional Gás – Departamento de Marketing
PRÊMIOS:

9 – PREMIAÇÃO TOTAL:

10 – FORMA DE APURAÇÃO:

        10.1 No período de 03/08/2020 a 08/08/2020 a empresa promotora irá apurar e pré-selecionar, em cada categoria voltada ao consumidor, ou seja, Categoria Nacional Gás, Categoria Brasilgás e Categoria Paragás, as 03 (três) postagens mais curtidas pelo público na rede social Instagram classificando-as em ordem decrescente (1º ao 3º lugar) de acordo com a quantidade de “likes”/curtidas recebidos. Excepcionalmente para a Categoria Funcionários serão apuradas as 05 (cinco) postagens mais curtidas.

       10.2 Caso haja empate no número de curtidas será utilizado como critério de desempate para esta pré-seleção o maior número de comentários que a postagem teve. Exemplo: as 3 postagens mais votadas foram a dos perfis A, B e C sendo que cada uma teve 1.000 “likes”. A postagem do perfil A teve 500 comentários, a do perfil B teve 400 comentários e a do perfil C teve 50 comentários. Neste caso ficará em 1º lugar o perfil A, em 2º lugar o perfil B e em 3º lugar o perfil C.

        10.3 Ato contínuo, a Comissão Julgadora formada por membros da empresa promotora e agência de publicidade contratada irá verificar se referidas participações atendem a todos os requisitos previstos neste regulamento. Caso por qualquer motivo algum dos participantes mais votados, ou seja, que recebeu mais curtidas em sua postagem, venha a ser desclassificado será apurado aquele que teve o maior número de votos em seguida ao que foi desclassificado e de acordo com os dados constantes no banco de dados do concurso.

        10.4 Uma vez verificada a validade das participações pré-selecionadas conforme acima estabelecido, a Comissão Julgadora formada por membros da empresa promotora e, ainda, pelo cantor Gusttavo Lima, irá escolher em cada uma das 03 (três) categorias voltadas ao consumidor, ou seja, Categoria Nacional Gás, Categoria Brasilgás e Categoria Paragás, com base nos critérios de originalidade, criatividade e performance, o MELHOR VÍDEO de cada uma, o qual será declarado vencedor do concurso em sua respectiva Categoria e fará jus ao prêmio descrito neste regulamento. Caso o participante tenha marcado em sua postagem de participação o perfil de alguma revenda autorizada de sua região, a mesma também será premiada. Caso não tenha referida marcação, o valor do prêmio destinado à revenda na Categoria será recolhido ao Tesouro Nacional nos termos da lei. Para a Categoria Funcionários o critério de apuração será por ranking de acordo com a quantidade de curtidas/likes que a postagem recebeu.

        10.5 O mesmo ganhador/perfil não poderá ser contemplado mais de uma vez na presente promoção.

        10.6 A decisão da Comissão Julgadora para todos os aspectos do presente concurso, em especial para efeitos de desclassificação, validação e/ou contemplação de algum participante é soberana, inquestionável e irrecorrível.

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

        11.1 É terminantemente proibido e serão desclassificados do presente concurso:

  1. As inscrições que contiverem dados incorretos, incompletos, falsos, impróprios ou cujos vídeos tenham sido apresentados fora do período de participação ou que não atendam às especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste regulamento, ao critério da empresa promotora.
  2. Os vídeos e/ou postagens que contenham interpretações contrárias à lei, à moral e aos bons costumes, que sejam considerados impróprias, que agridam a imagem e/ou direito da empresa promotora, de seus produtos, empresas afiliadas ou de terceiros, que possam causar danos à promotora e/ou a terceiros, seja de ordem material e/ou moral, que sejam obscenas e/ou pornográficas, que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares, que contenham dados ou informação    que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal), que constituam ofensa à liberdade de crença e às religiões ou que seja com conteúdo racista    ou discriminatório, enfim, quaisquer inscrições que não sejam aceitáveis, ao critério exclusivo da empresa promotora.
  3. As inscrições que contenham totalmente material criado ou desenvolvido por terceiros e/ou que seja protegido por lei, salvo no caso das músicas do cantor Gusttavo Lima.
  4. A utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, mecânicos, repetitivos ou programados, robóticos ou fraudulentos que criem condições de cadastramento, votação ou participação consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando verificados, haverá a exclusão e bloqueio do participante da promoção e de todas as suas participações, sem necessidade de comunicação prévia; fica desde já esclarecido que ao menor indício de compra de “likes” pelo participante o mesmo será automaticamente desclassificado sem notificação prévia.

        11.2 A empresa promotora poderá, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer participação que sugira e/ou direcione a conteúdos sujeitos à penalidade de desclassificação nos termos deste regulamento. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude ou sua tentativa, sem necessidade de notificação prévia pela empresa promotora, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.

        11.3 Considerando a impossibilidade de se verificar se inscrições realizadas não contém de fato material desenvolvido por terceiro e/ou protegido por lei, em hipótese alguma a empresa promotora poderá ser responsabilizada caso algum vídeo contenha tal material e seja disponibilizado para curtida pelo público, sendo de inteira e exclusiva responsabilidade do participante que criou o vídeo qualquer dano eventualmente causado a terceiros.

        11.4 Tendo em vista as características do ambiente da internet, a empresa promotora não se responsabilizará pela inscrição/postagem dos participantes e pelos votos/likes que não forem realizados por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas, em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, por problemas na rede social escolhida, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior. Da mesma forma, a empresa promotora não se responsabilizará pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones dos participantes, que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar as redes sociais previstas na promoção e/ou problemas de acesso nas contas dos perfis dos usuários nessas redes sociais.

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

       12.1 A divulgação dos ganhadores será feita no dia 09/08/2020 nas redes sociais da empresa promotora e os ganhadores serão notificados por mensagem privada em sua rede social, de acordo com o perfil inscrito na promoção. A empresa promotora não se responsabiliza pela não visualização de sua inbox pelo participante. Será de responsabilidade do participante fazer a verificação adequada de sua inbox e caixa de entrada e de mantê-los aptos a receber mensagens.

    13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

        13.1 O prêmio será entregue a cada ganhador na revenda local mais próxima de seu domicílio ou diretamente em seu domicílio, ao critério da empresa, no prazo de 30 dias contados da data da apuração, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, e após o procedimento de validação abaixo prevista ter sido finalizado.

        13.2 PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DOS CONTEMPLADOS: A empresa promotora solicitará via mensagem por inbox da rede social dos participantes selecionados inicialmente nesta promoção, para o fim de validação da sua condição de contemplado e após o contato mencionado nos itens anteriores, que enviem por correio eletrônico, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do contato da empresa promotora com o potencial contemplado, o que segue: a) cópia simples do documento de identidade (RG) frente e verso; c) cópia simples do CPF; d) cópia simples de um comprovante de residência do endereço (deve ser talão de água, luz, telefone ou gás) em seu nome ou de um ascendente, descendente ou cônjuge, emitida no máximo há 60 (sessenta) dias.

        13.3 Todos os documentos deverão ser verdadeiros, válidos e deverão estar digitalizados de forma integral e legível.

        13.4 Na eventualidade da empresa promotora exigir os documentos aqui previstos e o participante contemplado se recusar a enviá-los e/ou enviá-los de forma errônea ou incompleta, ou mesmo que não se consiga sua validação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, ou mais, a critério da Promotora, ele poderá ser desclassificado e o prêmio será atribuído ao próximo participante do ranking estabelecido pela Comissão Julgadora quando da escolha dos 03 (três) contemplados.

        13.5 Concluída a análise dos documentos encaminhados à empresa promotora, caso o selecionado não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos neste regulamento, seja por problemas nos documentos apresentados e/ou por irregularidades no cadastro, será desclassificado, ocasião na qual será identificado outro participante (desde que já não tenha sido contemplado na promoção) nos termos estabelecidos no item anterior, participante este que também passará pelo procedimento indicado neste regulamento.

        13.6 Uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado vencedor desta promoção, fazendo jus ao prêmio respectivo.

        13.7 A empresa promotora reserva o direito de solicitar documentos adicionais ao participante caso os enviados não atendam aos requisitos aqui estabelecidos, em caso de suspeita de fraude, indícios de falsificação e/ou para fins de auditoria, ao seu  critério. O não atendimento da solicitação desses documentos poderá ensejar a desclassificação automática do participante.

    14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

        14.1 As inscrições geradas neste Concurso serão arquivadas em banco de dados único o qual poderá gerar relatórios caso haja solicitação por parte da SECAP/ME, durante ou após o período da promoção até a homologação da Prestação de Contas.

        14.2 Com a participação nesta promoção e ao critério da empresa promotora, cada contemplado cede, de forma gratuita, pelo prazo de um ano contado da data da apuração do concurso, seu nome, imagem e som de voz, para efeitos de divulgação do resultado desta promoção e também autorizam o uso de seus dados cadastrais informados quando da inscrição na promoção, com o propósito de formação de cadastro da empresa promotora e parceiros da promotora, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito.

        14.3 Com a participação nesta promoção os contemplados cedem à empresa promotora, de forma gratuita, os direitos sobre os vídeos utilizados, em conformidade com a Lei de Propriedade Intelectual (Lei 9.279/96) e Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98).

        14.4 Os participantes concordam que os vídeos submetidos para participar do Concurso não possuem conotação comercial e que qualquer utilização que venha a ser dada pela empresa promotora não dará causa a qualquer reclamação, violação, conflito ou infração a quaisquer direitos de terceiros, incluindo, mas não limitado a direitos autorais, sobre publicação, de imagem ou qualquer outro direito sobre quaisquer obras, inclusive fonogramas, marcas e segredos comerciais, e qualquer direito contra  invasão de privacidade, direitos da personalidade ou similares de qualquer pessoa ou entidade.

        14.5 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela empresa promotora e persistindo a reclamação estas deverão ser submetidas à SECAP/ME para apreciação e julgamento.

        14.6 A presente promoção será divulgada nas redes sociais da Nacional Gás sendo que todos os materiais de divulgação conterão o local onde o número do Certificado de Autorização emitido pela SECAP poderá ser consultado, a fim de atender ao disposto no art. 28 da Portaria n. 41/2008 da SECAP, Ministério da Economia.

        14.7 O regulamento completo desta promoção poderá ser consultado no site www.nacional gas.com.br sendo que a participação nesta promoção caracteriza a aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste regulamento.

    15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.



SAC – Serviço de atendimento ao cliente e ao consumidor

Dúvidas? Chame a gente!

A nossa equipe está sempre pronta para atender você. Queremos que você tenha a melhor experiência conosco.

Fale com a Nacional Gás pelos telefones
0800 702 1200
0800 703 1200