Posso realizar uma reprogramação de carga?
Sim, contudo as reprogramações devem seguir as regras de agendamento (EM D, D-1, D-2 e D-3) e conter a quantidade de produto no FLEX UC na nova data desejada. Devem ser alterados as datas tanto no FLEX UC quanto no EBS.
Para ordens que possuir dois ou mais produtos, deverá ser cancelado e gerado uma nova ordem com a data correta.